Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 11/11/2020.
Esta redação foi substituída em 01/12/2021. Ver a versão consolidada
A presente lei aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.