Artigo 7.º
Operações de votação
Redação registada como em vigor em 11/11/2020.
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- 1 -O eleitor identifica-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil.
- 2 -O presidente da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, entrega ao eleitor o boletim de voto e dois sobrescritos, um de cor branca e outro de cor azul.
- 3 -O sobrescrito de cor branca destina-se a receber o boletim de voto e o de cor azul a conter o sobrescrito anterior, devendo conter espaços destinados ao preenchimento do nome, número do documento de identificação civil, concelho, freguesia e posto de inscrição no recenseamento eleitoral.
- 4 -O eleitor preenche o boletim de voto em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente.
- 5 -Em seguida, o sobrescrito de cor branca é introduzido no sobrescrito de cor azul, que é então fechado, preenchido de forma legível e selado com uma vinheta de segurança, de modelo aprovado por despacho do Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna.
- 6 -O presidente da câmara municipal, ou quem o substitua no ato, entrega ao eleitor o duplicado da vinheta aposta no sobrescrito de cor azul, o qual serve de comprovativo do exercício do direito de voto.