Aquele que, não tendo capacidade eleitoral passiva, dolosamente aceitar a sua candidatura é punido com prisão de 6 meses a 2 anos e multa de 1000 € a 10 000 €.
Artigo 130.º — Candidatura de cidadão inelegível
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026