- 1 -O presidente da mesa de assembleia ou secção de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação é punido com multa de 100 € a 1000 €.
- 2 -Se se verificar que na urna não exibida se encontravam boletins de voto, o presidente é também punido com pena de prisão até 6 meses, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 149.º — Não exibição da urna
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026