O presidente da mesa da assembleia eleitoral que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto é punido com prisão até 1 ano e multa de 100 € a 500 €.
Artigo 154.º — Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Vigente desde: 10/09/2026
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