- 1 -Ninguém pode ser, sob qualquer pretexto, obrigado a revelar o seu voto nem, salvo caso de recolha de dados estatísticos não identificáveis, ser perguntado sobre o mesmo por qualquer autoridade.
- 2 -Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 m, ninguém pode revelar em qual lista vai votar ou votou.
Artigo 84.º — Segredo do voto
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026