- 1 -Ninguém pode, sob qualquer pretexto, ser obrigado a revelar o sentido do seu voto.
- 2 -Dentro da assembleia de voto e fora dela, até à distância de 500 m, ninguém pode revelar em que sentido votou ou vai votar.
Artigo 103.º — Segredo do voto
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000