- 1 -Após terem votado os elementos da mesa, o presidente procede à abertura e lançamento na urna dos votos antecipados, quando existam.
- 2 -Para o efeito do disposto no número anterior, a mesa verifica se o eleitor se encontra devidamente inscrito e procede à correspondente descarga no caderno de recenseamento, mediante rubrica na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor.
- 3 -Feita a descarga, o presidente abre o sobrescrito azul referido no n.º 4 do artigo 119.º e retira o boletim de voto de sobrescrito branco, também ali mencionado, e procede imediatamente à sua introdução na urna.
Artigo 114.º — Votos antecipados
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000