- 1 -Os resultados do referendo vinculam os órgãos autárquicos.
- 2 -A vinculação referida no número anterior depende de o mínimo de votantes ser superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento.
Artigo 219.º — Eficácia
Vigente desde: 24/08/2000
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Em vigor desde 24/08/2000