- 1 -A regulamentação orgânica dos serviços de informações pode prever a existência de estruturas comuns na área da gestão administrativa, financeira e patrimonial.
- 2 -As estruturas comuns, caso existam, ficam na dependência direta do Secretário-Geral.
Artigo 35.º — Estruturas comuns
Vigente desde: 13/08/2014
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