A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 13/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2014
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2014