- 1 -A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores verifica os poderes dos candidatos proclamados eleitos.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o membro do Governo Regional com competência em matéria eleitoral envia à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um exemplar da acta de apuramento geral.
Artigo 123.º — Verificação de poderes
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006