O empregado dos correios que desencaminhar, retiver ou não entregar ao destinatário circulares, cartazes ou papéis de propaganda eleitoral de qualquer lista é punido com prisão até 1 ano e multa de (euro) 50 a (euro) 500.
Artigo 142.º — Desvio de correspondência
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006