- 1 -O presidente da mesa de assembleia ou secção de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes do início da votação é punido com multa de (euro) 100 a (euro) 1000.
- 2 -Se se verificar que na urna não exibida se encontravam boletins de voto, o presidente é também punido com pena de prisão até 6 meses, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Artigo 149.º — Não exibição da urna
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006