O presidente da mesa da assembleia eleitoral que ilegitimamente se recusar a receber reclamação, protesto ou contraprotesto é punido com prisão até 1 ano e multa de (euro) 100 a (euro) 500.
Artigo 154.º — Recusa de receber reclamações, protestos ou contraprotestos
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006