Aquele que for nomeado para fazer parte da mesa da assembleia eleitoral e, sem motivo justificado, não assumir ou abandonar essas funções é punido com multa de (euro) 100 a (euro) 2000.
Artigo 156.º — Não cumprimento do dever de participação no processo eleitoral
Vigente desde: 31/08/2006
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Em vigor desde 31/08/2006