- 1 -O Conselho Superior Militar é o principal órgão de consulta do Ministro da Defesa Nacional.
- 2 -O Conselho Superior Militar é presidido pelo Ministro da Defesa Nacional.
- 3 -O Conselho Superior Militar tem a seguinte composição:
- a)Ministro da Defesa Nacional;
- b)Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- c)Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea.
- 4 -Integram ainda o Conselho Superior Militar os Secretários de Estado que coadjuvem o Ministro da Defesa Nacional, salvo decisão em contrário deste.
- 5 -O Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros do Conselho, pode convocar outros titulares de órgãos públicos ou convidar outras pessoas para participar em reuniões do Conselho Superior Militar.
- 6 -O Conselho Superior Militar reúne ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional.
Artigo 18.º — Conselho Superior Militar
Vigente desde: 29/08/2014
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Em vigor desde 29/08/2014