O estado de guerra existe desde a declaração de guerra até à feitura da paz.
Artigo 40.º — Duração do estado de guerra
Vigente desde: 29/08/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2014
O estado de guerra existe desde a declaração de guerra até à feitura da paz.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2014