A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 31 de Outubro de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 20 de Novembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 20 de Novembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.