A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 21 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 22 de agosto de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho