- 1 -Os saldos apurados na execução da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de setembro, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, transitam para o orçamento de 2015 para reforço das dotações das mesmas capacidades no âmbito da presente lei, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -O anexo ao Decreto-Lei n.º 219/2008, de 12 de novembro, mantém-se em vigor até à publicação do despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
Artigo 26.º — Norma transitória
Vigente desde: 18/05/2015
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Em vigor desde 18/05/2015