O Governo procede às necessárias alterações do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente lei.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/06/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/06/2015