Acórdão (extrato) n.º 314/2023 - 2.ª Série
Tipo:OUTRO
Número:314/2023
Data de Publicação:10/07/2023
Referência DR:Acórdão (extrato) n.º 314/2023, 2.ª Série, 2023-07-10
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, 20.º, n.º 1, e 21.º do Novo Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na interpretação segundo a qual se admite o exame, recolha e apreensão de mensagens de correio eletrónico em processo de contraordenação da concorrência, desde que autorizado pelo Ministério Público, não sendo necessário despacho judicial prévio
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