Rectificação - 1.ª Série
Tipo:DECLARACAO_RECTIFICACAO
Número:
Data de Publicação:29/05/1972
Referência DR:Rectificação, 1.ª Série, 1972-05-29
Ao Decreto-Lei n.º 625/71, que determina que fiquem sujeitas ao pagamento ao Estado de encargos fiscais as pessoas singulares ou colectivas, concessionárias ou arrendatárias, que exerçam em Portugal europeu, compreendida a respectiva plataforma continental, a indústria extractiva de petróleo e introduz alterações nos Códigos da Contribuição Industrial, do Imposto Complementar e do Imposto de Mais-Valias
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RetificadoArtigo 11.º