Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013 - 1.ª Série
Tipo:OUTRO
Número:759/2013
Data de Publicação:18/11/2013
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 759/2013, 1.ª Série, 2013-11-18
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível
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