Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 24/2022 - 1.ª Série
Tipo:OUTRO
Número:24/2022
Data de Publicação:04/02/2022
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 24/2022, 1.ª Série, 2022-02-04
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 6.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, 2/2012, de 14 de junho, 3/2015, de 12 de fevereiro, 4/2015, de 16 de março, e 1-B/2020, de 21 de agosto (inelegibilidades especiais)
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