Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025 - 1.ª Série
Tipo:OUTRO
Número:269/2025
Data de Publicação:05/05/2025
Referência DR:Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025, 1.ª Série, 2025-05-05
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.
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