Lei n.º 48/2018 - 1.ª Série
Tipo:LEI
Número:48/2018
Data de Publicação:14/08/2018
Data de Entrada em Vigor:01/09/2018
Referência DR:Lei n.º 48/2018, 1.ª Série, 2018-08-14
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, reconhecendo a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário na convenção antenupcial