A autorização legislativa concedida pela presente lei tem a duração de 60 dias, desde a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 3 de Fevereiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.