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- 6 -Todos os juízes auxiliares em funções em 31 de Dezembro de 2000 passam à situação de juízes além do quadro, aplicando-se-lhes o n.º 3 do artigo 23.º, sem prejuízo do direito ao provimento doutros candidatos melhor graduados.»
Aprovada em 14 de Dezembro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 21 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 22 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 114.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 04/01/2001