A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, salvo a parte que implique novas despesas, que entra em vigor com o Orçamento de 2006.
Aprovada em 29 de Novembro de 2005.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 2 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 4 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.