- 1 -As AMT são pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.
- 2 -As AMT são as autoridades organizadoras de transportes no âmbito dos sistemas de transportes urbanos e locais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 05/01/2009