- 1 -Até ao final do ano de 2008 as despesas de funcionamento da AMTL e da AMTP são suportadas pelo IMTT, I. P., através de transferência proveniente do orçamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
- 2 -Até à entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, ao pessoal das AMT aplica-se o regime do contrato individual de trabalho, previsto na Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho, com a redacção conferida pela Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
Artigo 29.º — Normas transitórias
Vigente desde: 05/01/2009