A concessão de apoios financeiros pela administração direta ou indireta do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas pressupõe obrigatoriamente a indicação por parte da fundação do número de registo atribuído na conclusão do processo de resposta ao questionário e recolha da informação documental.