O artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -A subvenção destinada ao financiamento dos partidos políticos, prevista na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, é reduzida em 10 % até 31 de dezembro de 2016.
- 2 -A subvenção das campanhas eleitorais bem como os limites das despesas de campanha eleitoral, previstos na Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, com a redação que lhe foi dada pela presente lei, são reduzidos em 20 % até 31 de dezembro de 2016.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)