Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 23/09/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei procede à oitava alteração à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.