Artigo 4.º
Alteração sistemática à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
Redação registada como em vigor em 11/06/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São feitas na Lei.º 63-A/2008, de 24 de novembro, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)A epígrafe do capítulo ii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Redução da insuficiência de fundos próprios»;
- b)O capítulo referido na alínea anterior é dividido em três secções, com as seguintes epígrafes:
- i)«Disposição geral», que compreende o artigo 8.º-A;
- ii)«Reforço de capitais», que compreende os artigos 8.º-B e 8.º-C;
- iii)«Repartição de encargos», que compreende os artigos 8.º-D a 8.º-J;
- c)A epígrafe do capítulo iii da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Reestruturação e acesso ao investimento público», que compreende os artigos 8.º-K a 12.º;
- d)A epígrafe do capítulo iv da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Reforço de fundos próprios», que compreende os artigos 13.º a 15.º-A;
- e)A epígrafe do capítulo v da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, passa a ter a seguinte redação: «Regimes excecionais»;
- f)O capítulo referido na alínea anterior é dividido em duas secções, com as seguintes epígrafes:
- i)«Condições excecionais de acesso», que compreende os artigos 15.º-B e 15.º-C;
- ii)«Processo de acesso ao investimento público», que compreende os artigos 15.º-D a 15.º-F;
- g)É aditado o capítulo vi à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Iniciativa pública de recapitalização», que compreende o artigo 16.º;
- h)É aditado o capítulo vii à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Incumprimento materialmente relevante e operações de capitalização obrigatória», que compreende o artigo 16.º-A;
- i)É aditado o capítulo viii à Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, com a seguinte epígrafe: «Disposições finais», que compreende os artigos 17.º a 26.º