Artigo 8.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 6 de dezembro de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 7 de janeiro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 9 de janeiro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro
Referências (1)
- Artigo 7.º