- 1 -A presente lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O disposto no n.º 2 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, na redação dada pela presente lei, entra em vigor no dia 23 de março de 2018.
Aprovada em 21 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 18 de janeiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 23 de janeiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111088588
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 29/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2018