O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, deve ser alterado em conformidade com o disposto na presente lei, no prazo de 60 dias a contar da sua entrada em vigor.