- 1 -Os atuais capítulos iv e v do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, são renumerados, respetivamente, como capítulos v e vi.
- 2 -É aditado um capítulo iv ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, com a designação «Procedimentos pós-incêndios», que integra os artigos 34.º-A a 34.º-E.
Artigo 4.º — Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto
Vigente desde: 06/01/2026