Enquanto não se efectivar a adaptação prevista no artigo 98.º, o registo das cooperativas obedecerá à legislação vigente até à promulgação do Código Cooperativo.
Aprovado em 16 de Dezembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 4 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.