- 1 -Nas assembleias gerais das cooperativas de 1.º grau, cada cooperador dispõe de 1 voto, qualquer que seja a sua participação no respectivo capital social, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea e) do artigo 3.º
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 48.º — (Votação)
Vigente desde: 10/01/1983