Constituem receitas da freguesia:
- a)Uma participação nas receitas do município;
- b)O produto da cobrança de taxas da freguesia;
- c)O produto de multas e coimas fixadas por lei, regulamento ou postura que caibam à freguesia;
- d)O rendimento de bens próprios, móveis ou imóveis;
- e)O produto de heranças, legados, doações e outras liberalidades a favor da freguesia;
- f)O produto da alienação de bens;
- g)O rendimento proveniente da prestação de serviços pela freguesia;
- h)O rendimento de mercados e cemitérios da freguesia;
- i)Outras quaisquer receitas estabelecidas por lei ou regulamento a favor das freguesias.