O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
Aprovada em 30 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 27 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.