Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 19/03/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
A presente lei procede à:
- a)Ratificação dos efeitos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
- b)Aprovação de medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, agente causador da doença COVID-19.