Artigo 3.º-B
Antecipação de um duodécimo da participação nos impostos do Estado
Redação registada como em vigor em 07/04/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Em 2020 é autorizada a antecipação da transferência de um duodécimo relativo à participação das autarquias locais nos impostos do Estado.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, a autarquia local deve solicitar, junto da Direção-Geral das Autarquias Locais, a antecipação do duodécimo até ao final do mês anterior àquele em que se pretenda a transferência.