Artigo 6.º-E
Regime processual excecional e transitório
Data consultada: 20/05/2012.
O diploma ainda não existia nesta data
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.
Regime processual excecional e transitório
Data consultada: 20/05/2012.
Nesta data o diploma ainda não tinha sido publicado, pelo que o artigo não podia estar em vigor.