- 1 -A presente lei estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições das áreas metropolitanas e o modo de funcionamento dos seus órgãos, bem como as respectivas competências.
- 2 -De acordo com o âmbito territorial e demográfico, as áreas metropolitanas podem ser de dois tipos:
- a)Grandes áreas metropolitanas (GAM);
- b)Comunidades urbanas (ComUrb).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 13/05/2003