- 1 -Nas GAM a junta pode propor à assembleia a nomeação de um administrador executivo ou a criação de um conselho de administração, composto por um número máximo de três membros.
- 2 -Nas ComUrb a junta pode propor à assembleia a nomeação de um administrador executivo.
- 3 -O administrador executivo ou o conselho de administração exercem as competências de gestão corrente que lhe forem delegadas pela junta.
- 4 -O administrador executivo ou o presidente do conselho de administração têm assento nas reuniões da junta sem direito a voto.
Artigo 21.º — Administração
Vigente desde: 13/05/2003